Execução de Título Extrajudicial 0855426-14.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.129,75
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2026, 08:32
Emissão da Relação
14/05/2026, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/04/2026, 17:57
Proferida decisão interlocutória
06/04/2026, 17:57
Conclusos para despacho
27/01/2026, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 22:05
Prazo em Curso
30/11/2025, 14:43
Publicado ato_publicado em 18/11/2025.
18/11/2025, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2025, 08:13
Emissão da Relação
14/11/2025, 06:36
Juntada de NULL
11/11/2025, 14:28
Prazo em Curso
20/10/2025, 17:44
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 14:43
Expedição em análise para assinatura
18/10/2025, 15:27
Autos preparados para expedição
19/09/2025, 08:14
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2026, 08:32
Emissão da Relação
14/05/2026, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/04/2026, 17:57
Proferida decisão interlocutória
06/04/2026, 17:57
Conclusos para despacho
27/01/2026, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 22:05
Prazo em Curso
30/11/2025, 14:43
Publicado ato_publicado em 18/11/2025.
18/11/2025, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2025, 08:13
Emissão da Relação
14/11/2025, 06:36
Juntada de NULL
11/11/2025, 14:28
Prazo em Curso
20/10/2025, 17:44
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 14:43
Expedição em análise para assinatura
18/10/2025, 15:27
Autos preparados para expedição
19/09/2025, 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 19:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/07/2025, 19:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/07/2025, 19:21
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2025, 08:11
Emissão da Relação
02/07/2025, 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 18:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
08/05/2025, 07:00
Prazo em Curso
07/05/2025, 11:25
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
01/05/2025, 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2025, 08:50
Emissão da Relação
29/04/2025, 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/04/2025, 09:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
05/04/2025, 07:01
Prazo em Curso
01/04/2025, 20:24
Prazo em Curso
01/04/2025, 17:36
Expedição de Carta.
01/04/2025, 15:56
Expedição em análise para assinatura
01/04/2025, 11:12
Autos preparados para expedição
24/03/2025, 10:19
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 03:56
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2025, 07:59
Emissão da Relação
13/03/2025, 09:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2025, 16:26
Proferida decisão interlocutória
06/03/2025, 16:25
Conclusos para despacho
28/02/2025, 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/02/2025, 07:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
08/02/2025, 03:48
Prazo em Curso
31/01/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0855426-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Montalcino - Exectda: Caren Graziele Ciriano dos Santos - Despacho de fl. 102: Vistos, etc. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais requerido na emenda à inicial de f. 60/61, as quais autorizo o pagamento em 4 (quatro) parcelas, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de recebimento da inicial. Intimem-se. Cumpra-se.
31/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
30/01/2025, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2025, 08:05
Emissão da Relação
29/01/2025, 14:10
Parcelamento de Custas Iniciado
29/01/2025, 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/01/2025, 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/01/2025, 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/01/2025, 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/01/2025, 14:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2025, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 14:12
Conclusos para decisão
16/11/2024, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 17:31
Prazo em Curso
25/10/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0855426-14.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Montalcino - Exectda: Caren Graziele Ciriano dos Santos - Vistos, etc. Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo. Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano. Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando ata de assembleia geral de eleição do síndico e ata de assembleia geral realizada em 2024 que fixou o valor da taxa exigida nesse período, além de certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito, convenção do condomínio e instrumento de procuração, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, não verifico a presença dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Note-se que o exequente não acostou documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais. Às providências.
24/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
23/10/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
23/10/2024, 08:04
Emissão da Relação
22/10/2024, 09:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/09/2024, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 14:12
Conclusos para despacho
24/09/2024, 18:03
Informação do Sistema
24/09/2024, 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
24/09/2024, 14:21
Distribuído por sorteio
24/09/2024, 14:08
Documentos
Interlocutória
•
06/04/2026, 17:57
Interlocutória
•
06/03/2025, 16:26
Despacho
•
28/01/2025, 14:12
Despacho
•
25/09/2024, 14:12