DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Documento Digitalizado
21/01/2025, 14:28
Expedição de Mandado.
20/01/2025, 18:47
Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 09:46
Expedição em análise para assinatura
17/01/2025, 09:19
Transitado em Julgado em data
17/01/2025, 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
20/12/2024, 10:19
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 16:03
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0014018-85.2006.8.12.0008 - Execução Fiscal - Reqda: Lucimary Leite Rey - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.