DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 11:15
Transitado em Julgado em data
16/01/2025, 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
20/12/2024, 10:23
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 16:07
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0001470-52.2011.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Roberto Menegatti - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.