Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS) Processo 0809084-15.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 100, e com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Cumprimento de sentença que Unigran Educacional move(m) contra Mariana Primo da Silva. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.