Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Transportadora Vobeto Ltda -
Réu: Nv Transportes Ltda-me, Mapfre Seguros Gerais S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre TRANSPORTADORA VOBETO LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e NV TRANSPORTES LTDA-ME (fls. 423/427), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Homologo igualmente o convencionado acerca dos honorários advocatícios. Custas iniciais quitadas (fls. 84/86). Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC (fls. 427). Ainda, em vista da quitação do acordo, comprovada a fls. 430/431, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes. Corrija-se nos cadastros e-SAJ a denominação da litisdenunciada para constar MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CNPJ/MF nº 61.074.175/0001-38). P. R. I.
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Paulo Cesar Silveira (OAB 25427/PR), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800573-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -