Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Horacina Minhos de Abreu Tiso - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL -
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0801516-86.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 487, I c/c art. 316 do CPC. De consequência, condeno a autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que estabeleço atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade processual, de conformidade com o art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.