Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Argemiro Fialho dos Santos -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, ocasião em que deveria regularizar a representação processual e a declaração de hipossuficiência, justapondo os documentos devidamente assinados pela parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias (f. 62-63), sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil. Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 66). Do exposto,
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0853770-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.