Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), João Rodrigo Arce Pereira (OAB 12045/MS), Olga Fagundes Alves (OAB 247820/SP) Processo 0800144-64.2012.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Cessionári: Oportuna Tecnologia e Investimentos Ltda - Diante da manifestação de anuência do patrono da autora, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados na conta judicial n. 1181005137326059 conforme requerido às fls. 472/475. Com a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em mais nada sendo requerido pelos exequentes, julgo extinta a presente execução, em razão do cumprimento integral da obrigação pelo executado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intime-se e Cumpra-se.