Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Gilda Ricartes de Oliveira, Margarida Mendes de Oliveira, Margareth Ricardes Souza, Lilian Ricartes de Oliveira, Nilce Ricartes Fontebasse, Gilson Ricartes de Oliveira -
Réu: Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800057-17.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido indenizatório proposta por Gilson Ricartes de Oliveira e outros em face de Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, ambos qualificados. No decorrer do processo, as partes entabularam acordo (fls. 146/148). É o relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da justiça gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.