Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - L.C.L da Silva Serviços - réu-revel Processo 0800804-08.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectdo: L.C.L da Silva Serviços - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
25/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 22:09
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2024, 08:24
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 20:25
Autos preparados para expedição
23/10/2024, 09:04
Emissão da Relação
23/10/2024, 08:38
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 18:13
Registro de Sentença
18/10/2024, 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação