Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ana Luiza Flôres do Nascimento Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DIGITAIS. PLANO CONTRATADO. VENDA CASADA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de Apelação interposto por Ana Luiza Flôres do Nascimento contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e não fazer, c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão A controvérsia recursal centra-se na alegação de cobrança indevida por venda casada de serviços digitais não contratados junto ao plano de telefonia móvel, com pedido de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva - A relação entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade objetiva do fornecedor exige prova de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14), cabendo ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança impugnada. Cobrança Regular e Ausência de Defeito no Serviço - Conforme consta das faturas juntadas aos autos, os serviços digitais estão inclusos no plano contratado ("Vivo Controle 8 GB III"), não configurando cobrança excedente, mas sim discriminação do pacote de serviços no valor global acordado. A prática de desmembrar o valor dos serviços no detalhamento da fatura visa apenas maior transparência, não configurando venda casada ou acréscimo indevido ao valor do plano. Ausência de Ato Ilícito e Danos Morais - Verifica-se a regularidade do exercício do direito de cobrança, não havendo ato ilícito ou abuso na prestação dos serviços. Dada a inexistência de falha na prestação do serviço ou cobrança abusiva, resta prejudicado o pleito de indenização por danos morais, bem como o pedido de repetição do indébito. Precedentes Jurisprudenciais - A jurisprudência estadual é clara quanto à improcedência de demandas similares, confirmando que, quando o serviço está devidamente especificado e incluído no valor contratado, inexiste cobrança indevida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em casos de pacotes de telefonia que incluem serviços digitais discriminados na fatura, desde que mantido o valor global acordado, não se configura venda casada ou cobrança indevida. A cobrança descrita na fatura de serviços digitais inclusos no plano contratado não configura ilicitude, não ensejando repetição de indébito ou indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, IV, e 14; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11º, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0801150-89.2018.8.12.0018, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, julg. em 4ª Câmara Cível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807471-81.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.