Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS -
Réu: Alcar Recuperadora de Pecas Para Automov - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Renato Candido Viana (OAB 4968/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA), Procurador do Município (OAB O/AB) Processo 0019730-53.2001.8.12.0001 - Execução Fiscal -
25/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2024, 08:19
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 17:37
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 17:36
Autos preparados para expedição
23/10/2024, 09:00
Emissão da Relação
23/10/2024, 08:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/10/2024, 09:28
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 09:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação