Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 04:24
Expedição de Certidão.
02/11/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA), Procurador do Município (OAB O/AB) Processo 0900796-65.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Nilmar Representacao Comercial Ltda Me - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.