Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Santana -
Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo totalmente improcedentes os pedidos iniciais. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Fernando Alves Correa Júnior (OAB 3763/TO), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800412-33.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -