Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe Amarilia -
Réu: Banco Inter S.A. - Foi notificado o óbito do demandante, fl. 543. Foi determinado a habilitação dos herdeiros/sucessores, inclusive intimação por edital destes. Não houve habilitação dos interessados. Dito isso, inexistindo a habilitação de sucessores, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e 313, §2º, II, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800831-61.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -