Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Sandra Pivatelli Camargo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Wladimir Aldrin Pereira Zandavalli (OAB 8738/MS), Amanda Vanessa da Silva Zandavalli (OAB 28719/MS) Processo 0801607-20.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). Considerando que prevalece na jurisprudência que o interesse público não permite o reconhecimento do direito, nem a composição, pois indisponível, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação. Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência. Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "Caput" c.c 183), oferecer resposta. Desde já a perícia será designada, sendo que esse expediente não viola o devido processo legal, pois as partes serão cientificadas das datas dos atos designados, sendo que a adaptação feita permite maior celeridade processual, o que é interesse de ambas as partes, pois se de um lado permite que a parte autora possa receber seu benefício (caso de fato tenha direito) em menos tempo, de outro lado diminui as parcelas atrasadas e os juros suportados pela autarquia previdenciária. A prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial. Assim, defiro a produção da prova técnica e nomeio o Dr. Raphael João Zaupa Júnior, como perito, independentemente de compromisso, a fim de responder aos seguintes quesitos do juízo: (a) o autor, em razão de problemas de saúde (física, mental ou sensorial) de longa duração, está impedido de participar plena e efetivamente da sociedade, em igualdade de condições com as outras pessoas? (b) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? Também deverá responder aos quesitos elaborados pelas partes. Conforme previamente acertado com este magistrado, o médico acima indicado aceitou o encargo de perito, sendo que fixo o valor dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos na forma da Resolução nº 541 do Conselho da Justiça Federal. Justifico o valor em razão de ser extremamente difícil nessa região o encontro de profissional da medicina interessado em realizar perícias, pois além de serem poucos os profissionais da área, cada um com grande quantidade de trabalho a desempenhar, não possuem interesse no encargo. Designe-se perícia médica, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Mundo Novo. O laudo deve ser entregue até noventa dias após a conclusão da perícia. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Intimem-se. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia designada, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado, via DJ. Intime-se a parte requerida, bem como os assistentes técnicos se indicados. Encaminhe-se ao Sr Perito, por e-mail, os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, além da inicial, da contestação e de laudo médico existente nos autos. Com a entrega do laudo, digam as partes em 15 dias. Não havendo solicitação de esclarecimento ou após sua realização (o que deve ser providenciado independentemente de conclusão), requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ainda, determino a realização de estudo social da parte autora, nomeando para tal finalidade o Assistente Social Vagner Nunes, o qual deverá ser intimado para realizar a visita domiciliar, bem como dos honorários periciais fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 541/2007 da CJF, ressalvada eventual complexidade a ser especificada no laudo. Deverá o perito apresentar relatório social da parte autora limitado as seguintes respostas: a) atual residência; b) número de pessoas que com ela residem, indicando dados completos (nome, CPF e data de nascimento), bem como eventual existência de grau de parentesco; c) qual a renda familiar, esclarecendo a origem (trabalho ou outro benefício). Também deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. Às providências e intimações necessárias.