Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dina Pereira Vieira -
Réu: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - EPP, Banco Bradesco S/A - Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão exposta na inicial e julgo o feito extinto com apreciação de mérito com fulcro nos arts. 332, §1º, e 487, II, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários que fixo em 15% sobre o valor do proveito econômico pretendido, pautado no 85, §2º, do CPC. Torno o valor inexigível em virtude da justiça gratuita. PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG) Processo 0800069-07.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -