Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 54.418,10
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
ERASMO CARLOS MUGARTE SILVA - ME
CNPJ
Reu
ERASMO CARLOS MUGARTE SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/MS 6171·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO RODRIGUES MARIN
OAB/MS 13674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
25/11/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS) Processo 0041950-59.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Erasmo Carlos Mugarte Silva - ME, Erasmo Carlos Mugarte Silva - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
25/10/2024, 21:06
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 08:04
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 08:33
Recebidos os autos
26/09/2024, 23:22
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 23:22
Declarada decadência ou prescrição
26/09/2024, 23:22
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 23:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.