Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alice Rossate -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800517-58.2022.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda julgando IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas processuais pela autora, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, cuja exigibilidade também resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Considerando o substabelecimento de fl. 203 e buscando regularizar a representação processual, intime-se a parte autora (incluindo na publicação os advogados de fl. 203) para em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante do prévio e inequívoco conhecimento com anuência da parte constituinte, nos termos do art. 26, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.