Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0800595-33.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Myriane Silvestre dos Santos, Myriane Silvestre dos Santos, Myriane Silvestre dos Santos, Myriane Silvestre dos Santos, Marilena Freitas Silvestre - Exectdo: José Roberto Sota Lopes -me -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 419-420), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. Por outro lado, tendo em vista que a parte interessada, em caso de eventual descumprimento da avença, poderá promover novo cumprimento de sentença, não há justificativa plausível para suspensão do feito pelo período pleiteado. Sem custas. Homologo a renúncia ao prazo recursal. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.