Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sérgio Mendes Aguiar -
Réu: Serasa S/A, Boa Vista Serviços S/A., General Motors do Brasil Ltda., Perkal Automóveis Ltda, Cartório de Protesto do 3º Ofício de Campo Grande - Decisão: "Diante do exposto, reforço o reconhecimento de incompetência deste Juízo por ausência de hipótese de anulação de crédito fiscal e determino o retorno dos autos à Vara da Fazenda Pública de Corumbá.
Intimação - ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Luciana Vieira Pereira (OAB 25735MS/), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800691-15.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -