Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB 8315B/MS), Ricardo Pavão Pionti (OAB 7745/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521/MS) Processo 0055490-82.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. G. Comercio Industria e Serviços de Ferro e Aço Ltda - Exectdo: R.C. de Azambuja - ME - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.