Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 03:17
Expedição de Certidão.
03/11/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), Antonio Edilson Ribeiro (OAB 13330/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0042083-19.2003.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Abrao Pedro de Amaral - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
25/10/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2024, 08:13
Expedição de Certidão.
24/10/2024, 14:21
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 13:57
Autos preparados para expedição
24/10/2024, 10:02
Emissão da Relação
24/10/2024, 09:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2024, 11:19
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação