Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/10/2020
Valor da Causa
R$ 18.422,28
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
JUCILEI BARBOSA DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELÓI MARTINS RIBEIRO
OAB/MS 14637·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
OAB/MS 11654·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/12/2024, 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
07/12/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0819431-86.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Jucilei Barbosa Dias - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 12:52
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
25/10/2024, 21:06
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 08:05
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 10:07
Recebidos os autos
26/09/2024, 21:04
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 21:04
Declarada decadência ou prescrição
26/09/2024, 21:04
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 21:04
Conclusos para decisão
18/09/2024, 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2024.