Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Corumbá/MS - Exectda: Rose Marina Maia Dias - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Joel Cesar Bruno Dias (OAB 4136/MS), Procurador do Município (OAB BAO/MS) Processo 0801172-12.2020.8.12.0008 - Execução Fiscal -