Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP)
Embargante: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Embargado: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Embargado: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP) Destarte, intimem-se as partes embargadas para, querendo, responder aos Embargos de Declaração (fls. 01/07 e 08/12), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Embargos de Declaração Cível nº 0802137-28.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP)
Embargante: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Embargado: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Embargado: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802137-28.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP)
Apelante: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Apelado: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Apelado: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA INTEGRAL DA DÍVIDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARCIAL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA EMBARGADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Por simples cálculos do valor devido incontroverso de R$ 1.286.687,89, sem qualquer incidência de correção e juros de mora, subtraindo-se os comprovantes de pagamento nos valores de R$ 1.072.454,36 e R$ 67.237,70, extrai-se uma diferença de R$ 146.995,83. A embargante também não comprovou a justificativa para o não pagamento do débito, pois não demonstrou o descumprimento das obrigações contratuais (inadequação da obra entregue), ônus que lhe competia. Não havendo cobrança indevida do débito, não há como acolher a repetição do indébito, por força do artigo 940 do Código Civil. Nos embargos à execução, os honorários devem observar o proveito econômico obtido pelo embargante, que no presente caso, corresponde ao valor decotado da execução. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802137-28.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP)
Apelante: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Apelado: Marfrig Alimentos S/A Repre. Legal: Rodrigo Marçal Filho Advogado: Lais Machado Lucas (OAB: 60136/RS)
Apelado: Construtora Marques da Costa Ltda Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Advogado: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) Advogada: Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802137-28.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/05/2024, 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}