DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
31/10/2025, 01:53
Arquivado Provisoriamente
14/08/2025, 14:48
Processo Desarquivado
06/08/2025, 15:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 04:06
Arquivado Provisoriamente
07/11/2024, 18:49
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0808002-12.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: Izabel Pereira dos Santos Lima - VISTOS etc. A obrigação de pagamento da multa como sanção à litigância de má fé foi imposta à devedora por sentença judicial definitiva, de modo que descabe "reforma"; A exigibilidade desta sanção, por sua vez, não é obstada pelo fato da devedora ter sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita; Acaso a devedora tenha sido vítima de ação fraudulenta perpetrada pelo advogado que patrocinou a ação onde sobreveio sua condenação ao pagamento da multa agora cobrada, deve voltar-se contra ele em ação própria; Finalmente, as condições financeiras da devedora semelhantemente não a isentam da obrigação. Indique o(a) credor(a), em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, desde já, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
29/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 07:46
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
25/10/2024, 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
25/10/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 12:37
Documentos
Interlocutória
•02/10/2024, 14:10
Despacho
•30/07/2024, 14:42
14/08/2025, 14:48
Processo Desarquivado
06/08/2025, 15:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 04:06
Arquivado Provisoriamente
07/11/2024, 18:49
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0808002-12.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: Izabel Pereira dos Santos Lima - VISTOS etc. A obrigação de pagamento da multa como sanção à litigância de má fé foi imposta à devedora por sentença judicial definitiva, de modo que descabe "reforma"; A exigibilidade desta sanção, por sua vez, não é obstada pelo fato da devedora ter sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita; Acaso a devedora tenha sido vítima de ação fraudulenta perpetrada pelo advogado que patrocinou a ação onde sobreveio sua condenação ao pagamento da multa agora cobrada, deve voltar-se contra ele em ação própria; Finalmente, as condições financeiras da devedora semelhantemente não a isentam da obrigação. Indique o(a) credor(a), em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução. Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, desde já, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
29/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 07:46
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
25/10/2024, 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
25/10/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 12:37
Autos entregues em carga ao Defensor
25/10/2024, 12:36
Emissão da Relação
25/10/2024, 12:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 14:10
Despacho Saneador
02/10/2024, 14:10
Conclusos para despacho
02/10/2024, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 16:04
Prazo em Curso
27/09/2024, 12:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
24/09/2024, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
23/09/2024, 07:46
Emissão da Relação
20/09/2024, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 14:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/07/2024, 14:42
Conclusos para despacho
30/07/2024, 12:23
Juntada de Mandado
29/07/2024, 17:58
Juntada de NULL
29/07/2024, 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2024, 14:32
Prazo em Curso
11/07/2024, 17:43
Expedição de Mandado.
11/07/2024, 17:42
Expedição em análise para assinatura
02/07/2024, 11:19
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/07/2024, 11:04
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/07/2024, 11:01
Juntada de Outros documentos
18/04/2024, 17:31
Autos preparados para expedição
11/04/2024, 17:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/04/2024, 07:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
05/04/2024, 14:45
Prazo em Curso
15/03/2024, 13:26
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2024, 07:46
Emissão da Relação
13/03/2024, 13:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2024, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 17:35
Conclusos para despacho
18/12/2023, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2023, 12:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2023, 07:45
Emissão da Relação
11/12/2023, 18:20
Processo Reativado
11/12/2023, 18:17
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/12/2023, 18:17
Evolução da Classe Processual
11/12/2023, 18:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/12/2023, 18:12
Recebida petição inicial
07/12/2023, 18:12
Conclusos para despacho
29/11/2023, 13:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
28/11/2023, 21:30
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 08:09
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 08:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2023.
04/07/2023, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2023, 07:46
Emissão da Relação
30/06/2023, 20:30
Prazo em Curso
29/06/2023, 18:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/06/2023, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2023, 17:54
Conclusos para despacho
29/05/2023, 12:09
Transitado em Julgado em data
26/05/2023, 18:39
Processo Reativado
26/05/2023, 18:39
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 18:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/05/2023, 22:32
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/05/2023, 22:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
10/05/2023, 22:32
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2022, 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/07/2022, 15:51
Prazo em Curso
01/07/2022, 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
01/07/2022, 06:30
Prazo em Curso
20/06/2022, 14:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2022.
16/06/2022, 02:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/06/2022, 07:45
Emissão da Relação
14/06/2022, 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
06/06/2022, 08:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/06/2022, 08:38
Conclusos para decisão
06/06/2022, 07:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
03/06/2022, 17:17
Juntada de Petição de Apelação
30/05/2022, 17:01
Prazo em Curso
18/05/2022, 16:43
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
18/05/2022, 02:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/05/2022, 07:45
Emissão da Relação
16/05/2022, 19:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/05/2022, 09:37
Expedição de Certidão.
02/05/2022, 09:37
Registro de Sentença
02/05/2022, 09:37
improcedência
02/05/2022, 09:37
Conclusos para despacho
29/04/2022, 12:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
28/04/2022, 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2022, 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2022.
26/04/2022, 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2022, 12:00
Prazo em Curso
29/03/2022, 19:18
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
29/03/2022, 02:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2022, 14:45
Emissão da Relação
25/03/2022, 14:32
Juntada de Ofício
25/03/2022, 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2022.
26/02/2022, 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2022, 13:31
Prazo em Curso
30/01/2022, 10:19
Documento Digitalizado
30/01/2022, 10:18
Prazo em Curso
16/12/2021, 13:41
Expedição de Ofício.
15/12/2021, 12:26
Expedição em análise para assinatura
09/12/2021, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2021, 13:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2021.
01/11/2021, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2021, 07:45
Autos preparados para expedição
28/10/2021, 15:24
Emissão da Relação
28/10/2021, 15:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/10/2021, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2021, 18:16
Conclusos para decisão
19/10/2021, 09:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
18/10/2021, 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2021.
18/10/2021, 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2021, 08:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/09/2021, 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/09/2021, 00:51
Prazo em Curso
17/09/2021, 09:43
Publicado ato_publicado em 15/09/2021.
15/09/2021, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
13/09/2021, 17:53
Emissão da Relação
13/09/2021, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2021, 14:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/07/2021, 14:25
Conclusos para despacho
01/07/2021, 11:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
30/06/2021, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2021, 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2021, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2021, 13:31
Prazo em Curso
17/06/2021, 09:45
Publicado ato_publicado em 08/06/2021.
08/06/2021, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/06/2021, 08:28
Emissão da Relação
03/06/2021, 18:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/05/2021, 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/05/2021, 19:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/04/2021, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2021, 16:32
Conclusos para despacho
14/04/2021, 18:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
14/04/2021, 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2021, 06:39
Prazo em Curso
31/03/2021, 15:02
Juntada de Outros documentos
30/03/2021, 18:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2021.
19/03/2021, 02:07
Publicado ato_publicado em 19/03/2021.
19/03/2021, 02:07
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2021, 07:47
Emissão da Relação
17/03/2021, 15:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/01/2021, 07:27
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2021, 07:27
Conclusos para despacho
11/01/2021, 12:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
08/01/2021, 14:42
Prazo em Curso
07/01/2021, 16:02
Juntada de Outros documentos
15/12/2020, 10:01
Prazo em Curso
14/12/2020, 10:13
Publicado ato_publicado em 14/12/2020.
14/12/2020, 02:09
Publicado ato_publicado em 14/12/2020.
14/12/2020, 02:09
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2020, 07:22
Emissão da Relação
10/12/2020, 13:37
Juntada de Petição de Réplica
08/12/2020, 16:32
Prazo em Curso
24/11/2020, 15:40
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
20/11/2020, 02:02
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
20/11/2020, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2020, 19:07
Emissão da Relação
18/11/2020, 09:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/10/2020, 08:12
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2020, 08:12
Conclusos para despacho
13/10/2020, 18:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
13/10/2020, 17:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/10/2020, 01:13
Juntada de Petição de Contestação
07/10/2020, 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/10/2020, 07:10
Prazo em Curso
23/09/2020, 16:15
Expedição de Carta.
17/09/2020, 17:33
Juntada de Outros documentos
17/09/2020, 14:07
Expedição de Certidão.
14/09/2020, 12:17
Expedição em análise para assinatura
11/09/2020, 16:24
Autos preparados para expedição
27/08/2020, 17:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/08/2020, 16:36
Outras Decisões
27/08/2020, 16:36
Conclusos para despacho
27/08/2020, 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2020, 16:33
Prazo em Curso
07/08/2020, 17:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2020.
05/08/2020, 02:02
Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2020, 17:50
Emissão da Relação
03/08/2020, 14:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/07/2020, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2020, 13:14
Conclusos para despacho
05/07/2020, 19:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
03/07/2020, 13:18
Informação do Sistema
02/07/2020, 21:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação