Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil s/a -
Réu: Willian Maksoud Filho -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0018414-83.1993.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos, etc. Torno sem efeito o despacho anterior, ante a ocorrência de erro material. Fls. 459/464.A presente execução está embasada nas Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias n. 92/00358-3/FCO e 91-01389-5/FCO, acostadas às fls. 10/29, e as hipotecas relacionadas a referidos títulos foram registradas na matrícula n. 6768 do 3º CRI de Aquidauana/MS, constando do R3, R6 e AV12, atual matrícula n. 22.262 do 1º CRI de Aquidauana/MS. Com a extinção da execução pela prescrição e, consequente, extintas as obrigações às quais se vinculam a hipoteca, a garantia real não subsiste por expressa previsão contida no art. 1.499, inciso I, do CC. Assim, considerando a extinção da garantia real, DEFIRO o pedido de fls. 459/464 para determinar a baixa das hipotecas relativas às Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias n. 92/00358-3/FCO e 91-01389-5/FCO, anotadas no R3, R6 e AV12 da matrícula n. 6768 do 3º CRI de Aquidauana/MS, atual matrícula n. 22.262 do CRI do 1º CRI de Aquidauana/MS. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao 1º CRI de Aquidauana/MS, cabendo à parte interessada promover a diligência necessária para implementação da baixa. Após, tornem ao arquivo.