Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valter Ribeiro de Araújo (OAB 3052/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0059712-25.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Valter Ribeiro Araujo, Silvio de Jesus Garcia - Reqdo: JEFFERSON PRADO SOARES ME - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.