Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801807-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Os "Embargos de Declaração" de fls. 99/101 não comportam acolhimento. A sentença prolatada por este juízo não padece de omissão, obscuridade ou contradição, pois a extinção da execução ante a perda superveniente do objeto está fundamentada e amparada na jurisprudência indicada. Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso pretender utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.