Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Fábio Gomes -
Réu: Systemcred Soluções Em Recuperação de Ativos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes da sentença de fls. 288/295:"Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do NCPC, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação Declaratória proposta pela parte autora contra o requerido, visto que se operou a prescrição. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando para tanto o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade dos débitos fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800067-37.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -