Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neide Martins Canale -
Réu: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intima-se as partes da sentença de fls. 260:"Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico e Inexigibilidade de Descontos c/c Danos Morais ajuizada por Neide Martins Canale em face de Companhia de Seguros Previdência do Sul e Banco Bradesco S/A. As partes noticiaram terem realizado acordo extrajudicial, o qual foi devidamente homologado às f. 253. Tendo sido efetuado o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte devedora (f. 258-259), DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800316-85.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -