Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS), Ana Claudia Ruiz (OAB 24805/MS) Processo 0801061-42.2022.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniel Roa Morinigo, José Roberto Schneider de Oliveira, Luiz Flávio Rodrigues Mendonça, Luiz Francisco Carvalho de Jesus, Rogério Alvaro Surubi -
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Daniel Roa Morinigo, José Roberto Schneider de Oliveira, Luiz Flávio Rodrigues Mendonça, Luiz Francisco Carvalho de Jesus e Rogério Alvaro Surubi em face de AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, já qualificados. Diante dos extratos de pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor, foram expedidos os alvarás judiciais (f. 288-297). Vieram os autos conclusos. Decido. Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.