Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana de Souza Amaral -
Réu: Banco Agibank S/A - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB 190335/SP), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0805430-21.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00