Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 5.249,50
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento Digitalizado
10/03/2026, 11:22
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 19:09
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 19:09
Expedição em análise para assinatura
27/02/2026, 16:21
Publicado ato_publicado em 28/01/2026.
28/01/2026, 06:12
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2026, 07:57
Autos preparados para expedição
26/01/2026, 20:51
Emissão da Relação
26/01/2026, 20:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/01/2026, 23:20
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 23:20
Conclusos para despacho
19/08/2025, 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 13:20
Prazo em Curso
17/07/2025, 08:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 10:05
Documentos
Despacho
•13/01/2026, 23:20
Despacho
•22/05/2025, 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2026, 07:57
Autos preparados para expedição
26/01/2026, 20:51
Emissão da Relação
26/01/2026, 20:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/01/2026, 23:20
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 23:20
Conclusos para despacho
19/08/2025, 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 13:20
Prazo em Curso
17/07/2025, 08:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 10:05
Emissão da Relação
26/06/2025, 15:49
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 14:11
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 14:11
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 14:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/05/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2025, 14:11
Conclusos para decisão
19/05/2025, 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 11:08
Prazo em Curso
29/04/2025, 09:59
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 06:51
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 08:05
Emissão da Relação
09/04/2025, 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/03/2025, 08:45
Prazo em Curso
20/02/2025, 14:03
Expedição de Carta.
19/02/2025, 17:48
Expedição em análise para assinatura
19/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mirlene Aparecida Ferreira (OAB 115572/MG) Processo 0800372-43.2024.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nesk Calçados Ltda - Exectdo: N. E. L. Jara - 01. Expeça-se carta de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso.
19/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 21:19
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2024, 08:06
Autos preparados para expedição
17/12/2024, 08:41
Emissão da Relação
17/12/2024, 08:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/11/2024, 19:32
Recebida petição inicial
19/11/2024, 19:31
Conclusos para decisão
13/11/2024, 16:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
05/11/2024, 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2024, 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mirlene Aparecida Ferreira (OAB 115572/MG) Processo 0800372-43.2024.8.12.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nesk Calçados Ltda -
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos na fila de iniciais. Às providências e diligências necessárias.
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
28/10/2024, 21:34
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 08:13
Emissão da Relação
27/10/2024, 20:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2024, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 17:10
Conclusos para despacho
09/10/2024, 00:14
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 21:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/10/2024, 21:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/10/2024, 12:19
Informação do Sistema
01/10/2024, 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação