Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Murillo César Cardoso - Ré: Fernanda Iop Kruger da Silva, José Claudemir da Silva -
Intimação - ADV: José Luiz Saad Coppola (OAB 11286/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Jose Roberto dos Santos (OAB 19115/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0805448-73.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 281/283, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, porém, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, tal exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório. P.R.I.