Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 29.640,15
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2026, 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2026, 07:49
Emissão da Relação
14/05/2026, 17:30
Emissão da Relação
14/05/2026, 17:28
Juntada de Informações
14/05/2026, 17:27
Juntada de Informações
14/05/2026, 17:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/05/2026, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
11/05/2026, 16:56
Documento Digitalizado
11/05/2026, 16:54
Expedição em análise para assinatura
11/05/2026, 14:44
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 14:33
Conclusos para decisão
11/05/2026, 14:28
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
05/05/2026, 18:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
05/05/2026, 18:18
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 18:19
Interlocutória
•09/02/2026, 16:58
Juntada de Informações
14/05/2026, 17:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/05/2026, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
11/05/2026, 16:56
Documento Digitalizado
11/05/2026, 16:54
Expedição em análise para assinatura
11/05/2026, 14:44
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 14:33
Conclusos para decisão
11/05/2026, 14:28
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
05/05/2026, 18:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
05/05/2026, 18:18
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 14:40
Autos entregues em carga ao Defensor
06/04/2026, 14:40
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 14:39
Autos preparados para expedição
31/03/2026, 17:46
Prazo em Curso
31/03/2026, 17:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2026.
31/03/2026, 17:07
Prazo em Curso
07/03/2026, 18:54
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
04/03/2026, 19:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
04/03/2026, 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 14:33
Prazo em Curso
24/02/2026, 16:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2026.
11/02/2026, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2026, 07:46
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 17:04
Autos entregues em carga ao Defensor
09/02/2026, 17:04
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 17:03
Emissão da Relação
09/02/2026, 17:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2026, 16:58
Declarada a impenhorabilidade de bens
09/02/2026, 16:58
Conclusos para despacho
08/02/2026, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 17:06
Prazo em Curso
07/01/2026, 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/12/2025, 11:05
Publicado ato_publicado em 16/12/2025.
16/12/2025, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2025, 07:46
Emissão da Relação
13/12/2025, 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2025, 19:02
Prazo em Curso
28/11/2025, 06:08
Prazo em Curso
27/11/2025, 17:18
Expedição de Carta.
27/11/2025, 17:18
Expedição em análise para assinatura
27/11/2025, 13:56
Autos preparados para expedição
26/11/2025, 15:27
Documento Digitalizado
26/11/2025, 15:25
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 15:23
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 15:23
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 15:23
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 15:23
Juntada de Outros documentos
25/09/2025, 18:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/09/2025, 18:22
Bloqueio, Penhora ou Arresto
25/09/2025, 18:21
Conclusos para decisão
24/09/2025, 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 11:03
Prazo em Curso
21/08/2025, 19:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
18/08/2025, 07:48
Emissão da Relação
15/08/2025, 12:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/08/2025, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 15:20
Conclusos para despacho
07/08/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 15:30
Prazo em Curso
17/07/2025, 17:37
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
16/07/2025, 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2025, 07:50
Emissão da Relação
14/07/2025, 11:05
Emissão da Relação
18/06/2025, 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/05/2025, 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/05/2025, 11:11
Prazo em Curso
11/04/2025, 16:45
Expedição de Carta.
11/04/2025, 16:44
Expedição de Carta.
11/04/2025, 16:44
Expedição em análise para assinatura
10/04/2025, 13:10
Autos preparados para expedição
06/02/2025, 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 16:04
Prazo em Curso
10/01/2025, 11:47
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
10/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811125-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 103-104.
10/01/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2025, 07:46
Emissão da Relação
08/01/2025, 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/12/2024, 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/12/2024, 09:04
Prazo em Curso
11/12/2024, 06:21
Prazo em Curso
10/12/2024, 16:18
Expedição de Carta.
10/12/2024, 16:15
Expedição de Carta.
10/12/2024, 16:15
Expedição em análise para assinatura
10/12/2024, 06:52
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
30/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811125-76.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal). Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (CPC, art. 840, §§1º e 2º). Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (CPC, art. 830, caput). Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados. Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes. Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão. Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos. Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC, art. 915). Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal. Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Intimem-se
30/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2024, 07:49
Autos preparados para expedição
28/10/2024, 10:57
Emissão da Relação
28/10/2024, 10:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/10/2024, 17:06
Recebida petição inicial
10/10/2024, 17:06
Conclusos para despacho
09/10/2024, 18:28
Informação do Sistema
08/10/2024, 14:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
08/10/2024, 14:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado