Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/12/2012
Valor da Causa
R$ 5.148,37
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
ALINE FERNANDA BONFIM
CPF
Autor
SUZIELY DE SIQUEIRA FELIZARDO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR
OAB/MS 12494·CPF·Representa: Autor
ROSANI DAL SOTO SANTOS
OAB/MS 12645·CPF·Representa: Réu
WAGNER SOUZA SANTOS
OAB/MS 6521·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
17/12/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 01:14
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS) Processo 0801443-93.2012.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Fernanda Bonfim - Exectdo: Suziely de Siqueira Felizardo - ssim, como o processo ficou sem ser movimentado por mais de 6 anos, entendo que deve ser declarada prescrição. Posto isso, julgo extinta a presente execução, declarando a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do CPC