Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erviano Fernandes Souza -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - " (...)
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801005-88.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a ilegalidade da negativação do nome do autor correspondente ao apontamentos descritos na inicial, nos valores de R$115,78 disponibilizados em 19/04/2021, tendo como informante Gazin Com Móveis. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Exclua-se do polo passivo a ré Associação Comercial de São Paulo- ACSP. Cadastrem-se os novos procuradores das partes, conforme requerido nas petições de fls. 422, 442, 444 e 445. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."