Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dayane Morales -
Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - " (...)
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801577-44.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Exclua-se do polo passivo a ré Associação Comercial de São Paulo- ACSP. Cadastrem-se os novos procuradores das partes, conforme requerido nas petições de fls. 418/423. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."