Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gelso Lázaro Rodrigues -
Réu: Algar Farming S/A - Sentença:
Intimação - ADV: Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB 26190/MS) Processo 0807229-74.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos, etc.
Trata-se de processo cível do Juizado Especial (Cível). A parte exequente desistiu da ação (conforme f. 32). Isso posto, com base no Enunciado de n. 90 do FONAJE e com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente em sede de Juizados Especiais), homologo a desistência manifestada pela parte exequente e, por lógica, julgo extinta esta execução sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários (art. 55 da Lei de n. 9.099/1995). Eventual levantamento/devolução de quantia fica deferido. Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.