Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Sandro Henrique Trovão (OAB 30612/PR), Eder Fabrilo Rosa (OAB 26842/PR), Marco Antonio de Mello (OAB 210503/SP), Fábio Sichieri Akamine (OAB 57965PR), Gabriel Correia dos Santos (OAB 358033/SP), Rubiana Aparecida Pio da Costa (OAB 385278/SP), Cesar Augusto Raminelli (OAB 389868/SP), Lilian Rodriguez de Souza (OAB 287119/SP) Processo 0800396-43.2015.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wrb Agropecuária Ltda. - Exectdo: Fioravante Scalon, Lidio Scalon, Orivaldo Scalon - Tendo em vista a integral quitação do débito (fls. 1322), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Removam-se eventuais penhoras e restrições referentes a presente demanda, promovendo as diligências necessárias. Eventuais custas remanescentes pelo executado, observada eventual isenção legal ou gratuidade judiciária deferida. Apuradas as custas, intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de extração de certidão e remessa à Fazenda Pública. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.