Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0801616-89.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea de Oliveira Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança ante a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).