Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Ney Amorim Paniago, Rhayanne Amorim de Oliviera, Sherlla Amorim Oliveira, Sherlla Amorim Oliveira - Sentença de fls. 343. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Aécio Domingos de Lima (OAB 325564/SP), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0804152-58.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willyan Barbosa de Souza -