Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Carlos Klein (OAB 2317A/MS), Thiago André Cunha Miranda (OAB 11002/MS), Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0800302-45.2013.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milton Reane Henrique - Exectdo: Reginaldo Reis -
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo Executado. Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, tome a serventia as seguintes providências: Certifique-se nos autos a existência de todos os requisitos e documentos necessários à realização da hasta pública. Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, indicar leiloeiro para realização de hasta pública, consignando-se que a não indicação acarretará a nomeação de gestor através de sorteio, nos termos do art. 12, caput e §1º do Provimento n. 375/2016 do TJMS. Indicado gestor, certifique-se se ele se encontra cadastrado junto ao E. TJMS. Certificado que o gestor indicado pela parte Exequente encontra-se credenciado junto ao TJMS, desde já homologo a sua indicação. Decorrido o prazo supra sem a indicação de gestor, à Srª Chefe de Cartório para que promova o sorteio de gestor junto ao Sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Efetuado o sorteio, intime-se a empresa gestora sorteada, mediante publicação no Diário da Justiça, para que informe as datas definidas para o ato e com a advertência de que devem ser obedecidas as regras do Provimento 375/2016 do TJMS. Fica autorizada a captação de lanço a partir de 60% do valor da avaliação, em segundo pregão, inclusive para alienação de bem de valor inferior a 60(sessenta) salários mínimos (art. 891, § 1º do NCPC). Fixo a comissão do gestor, a cargo do arrematante, no valor equivalente a 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos do art. 10 do Provimento 375/2016 do TJMS. Caso ocorra a quitação do débito exequendo após a expedição do edital de leilão, à vista ou parcelado, será devida pela parte Executada a comissão à gestora de 2%(dois por cento) do valor dos bens. Advirta-se. Dê-se ciência da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, ao executado, coproprietários, eventuais credores que não sejam parte nesta Execução mas que tenham os bens como garantia real ou com penhora anteriormente averbada, assim como, as demais pessoas mencionadas no art. 889 do NCPC, em sendo o caso. Encaminhem-se ao gestor as peças necessárias via e-mail com confirmação de leitura, certificando referidos atos nos autos. Ao Sr. Chefe de Cartório para que certifique nos autos a regularidade do edital elaborado pela empresa gestora, assim que apresentado. Registro entender desnecessária a afixação do edital de hasta pública no local de costume da sede do juízo, vez que o art. 257, II do NCPC não prevê tal obrigatoriedade. Nos termos do art. 26 do Provimento nº. 375/2016 do TJMS e art. 895 e §§ do CPC, o licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo que, nos termos do §1º do art. 895 do CPC, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. Já nos termos do §4º do art. 895 do CPC, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, em conformidade com o §7 do art. 895 do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Em caso de inércia do gestor designado, por prazo superior a 10(dez) dias após devidamente intimado para sanar eventuais questões relativas à hasta pública sob sua responsabilidade, certifique-se o ocorrido nos autos e, nos termos do art. 43 do Provimento 375/2016 do TJMS, comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça para as providências cabíveis. Se o arrematante, injustificadamente, deixar de efetuar os depósitos a que se obrigou, certifique-se o ocorrido nos autos e encaminhe-se à Corregedoria-Geral de Justiça o nome completo e o CPF do arrematante para fins de inscrição no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - PJMS, conforme previsão contida no art. 32 do Provimento 375/2016 do TJMS. Intime-se. Cumpra-se.