Execução de Título Extrajudicial 0860495-27.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.093,09
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.2665-70
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Autor
CLAUDIO MASSAO SAKAMOTO JUNIOR ME
CNPJ
13.***.***.0001-95
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Reu
CLAUDIO MASSAO SAKAMOTO JUNIOR
CPF
994.***.***-20
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Reu
EVELINI CORREA MOURA
CPF
010.***.***-43
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Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822
·
CPF
859.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 13:36
Transitado em Julgado em data
18/02/2025, 13:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/02/2025, 23:20
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 08:15
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 11:52
Recebidos os autos
29/01/2025, 08:23
Expedição de tipo de documento.
29/01/2025, 08:23
Extinto o processo por desistência
29/01/2025, 08:23
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
27/01/2025, 14:20
Juntada de Petição de tipo
03/01/2025, 14:51
Juntada de Petição de tipo
27/12/2024, 09:10
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 18:50
Juntada de tipo de documento
09/12/2024, 12:26
Juntada de tipo de documento
09/12/2024, 12:26
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Todas as movimentações
(36)
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 13:36
Transitado em Julgado em data
18/02/2025, 13:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/02/2025, 23:20
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 08:15
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 11:52
Recebidos os autos
29/01/2025, 08:23
Expedição de tipo de documento.
29/01/2025, 08:23
Extinto o processo por desistência
29/01/2025, 08:23
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
27/01/2025, 14:20
Juntada de Petição de tipo
03/01/2025, 14:51
Juntada de Petição de tipo
27/12/2024, 09:10
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 18:50
Juntada de tipo de documento
09/12/2024, 12:26
Juntada de tipo de documento
09/12/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 18:27
Juntada de tipo de documento
29/11/2024, 09:06
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 21:09
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 15:04
Expedição de tipo de documento.
12/11/2024, 14:02
Expedição de tipo de documento.
12/11/2024, 14:02
Expedição de tipo de documento.
12/11/2024, 14:02
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 13:48
Ato ordinatório praticado
02/11/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0860495-27.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/10/2024, 21:24
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 08:04
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 11:32
Recebidos os autos
22/10/2024, 16:28
Decisão ou Despacho
22/10/2024, 16:28
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 20:39
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 20:39
Conclusos para tipo de conclusão.
21/10/2024, 18:47
Realizado cálculo de custas
21/10/2024, 16:20
Realizado cálculo de custas
21/10/2024, 16:20
Distribuído por tipo
21/10/2024, 16:20
Documentos
Sentença
•
29/01/2025, 08:23
Interlocutória
•
22/10/2024, 16:28
30/10/2024, 00:00