Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 02:13
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Karen Danielle Bernardoni (OAB 16652/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0269591-82.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - InvtePass: Tereza Cristina Ribas Tortelli - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
30/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
29/10/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2024, 08:13
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 14:47
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 14:47
Autos preparados para expedição
28/10/2024, 10:15
Emissão da Relação
28/10/2024, 09:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 10:59
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação