Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bernardo Torale - Ré: Banco Daycoval S/A - 3.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801039-22.2021.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pela parte interessada, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Não há honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.