Execução de Título Extrajudicial 0801858-54.2024.8.12.0043 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 180.090,36
Órgão julgador
2ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
19/03/2026, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2026, 15:43
Prazo em Curso
05/02/2026, 10:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2026, 07:59
Emissão da Relação
03/02/2026, 09:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2025, 23:00
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 23:00
Conclusos para decisão
10/09/2025, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 17:56
Prazo em Curso
16/06/2025, 12:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 05:52
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 03:59
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2025, 08:14
Emissão da Relação
11/06/2025, 10:49
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Conclusos para decisão
19/03/2026, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2026, 15:43
Prazo em Curso
05/02/2026, 10:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2026, 07:59
Emissão da Relação
03/02/2026, 09:03
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/12/2025, 23:00
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2025, 23:00
Conclusos para decisão
10/09/2025, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 17:56
Prazo em Curso
16/06/2025, 12:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 05:52
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 03:59
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2025, 08:14
Emissão da Relação
11/06/2025, 10:49
Juntada de Mandado
25/04/2025, 16:26
Juntada de NULL
25/04/2025, 16:26
Prazo em Curso
15/04/2025, 10:27
Expedição de Mandado.
15/04/2025, 10:25
Expedição em análise para assinatura
14/04/2025, 09:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
03/04/2025, 07:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/03/2025, 14:02
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
27/03/2025, 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
26/03/2025, 08:04
Emissão da Relação
26/03/2025, 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 16:27
Prazo em Curso
21/02/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801858-54.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Aj Transportes de Cargas Eireli - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao AR juntado às fl. 54 com o resultado negativo.
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 08:06
Emissão da Relação
05/02/2025, 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/01/2025, 08:15
Prazo em Curso
17/12/2024, 15:46
Expedição de Carta.
17/12/2024, 15:45
Expedição em análise para assinatura
17/12/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0801858-54.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Aj Transportes de Cargas Eireli - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 50: "Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, embargue a execução – observado o disposto no art. 917 do CPC – ou, reconhecendo o crédito do exeqüente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, que será diminuído pela metade em caso de pronto pagamento. 3. Na hipótese de o pagamento não ser realizado nos 03 (três) dias, do art. 829, caput, do CPC, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do art. 829 do CPC. Acaso indicados, na Inicial, bens a serem penhorados, consoante a faculdade do art. 854, §3º, I do CPC, observe o Oficial de Justiça a indicação, respeitada a ordem do art. 835 do CPC. 4. Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para as providências do art 828 do CPC. Nesse caso, atente-se para o disposto no art. 829 §1º do CPC."
30/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
29/10/2024, 21:29
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2024, 08:10
Autos preparados para expedição
28/10/2024, 14:44
Emissão da Relação
28/10/2024, 14:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 17:47
Recebida petição inicial
21/10/2024, 17:47
Conclusos para despacho
21/10/2024, 14:22
Informação do Sistema
15/10/2024, 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/10/2024, 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/10/2024, 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/10/2024, 14:20
Distribuído por sorteio
15/10/2024, 14:20
Documentos
Despacho
•
03/12/2025, 23:00
Despacho
•
21/10/2024, 17:47