Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 04:15
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0248219-77.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: LUCINEIDE DO NASCIMENTO SOLANO - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
30/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
29/10/2024, 21:43
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2024, 08:13
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 15:54
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 15:54
Autos preparados para expedição
28/10/2024, 12:19
Emissão da Relação
28/10/2024, 12:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 13:02
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação